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palavras da diretoria
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PAVAVRAS DA DIRETORIA














INSTITUIÇÃO FAMILIAR – máxima sonora, forte e bonita, para aqueles que sonham em constituir uma linda família. Entretanto, casamento ainda não é uma instituição falida. O fracasso do casamento independe, às vezes, de seus constituintes, exceto por força maior. As famosas infidelidade e traição, nos dias atuais, são as maiores responsáveis pela destruição dos relacionamentos.



 



Em alguns países, a traição e a infidelidade ainda são tratadas com rigor pela lei. No Brasil, desde a promulgação do Código Penal de 1940, o adultério era tipificado como crime. Acarretava, inclusive, o direito ao esposo traído de matar tanto a esposa quanto seu amante – era a famigerada “legítima defesa da honra”. Quase tudo era permitido para se vingar em nome da honra ferida, principalmente quando se tratava de assuntos passionais. Ressalte-se que aquela “cultura” draconiana jurídica discriminatória dava brechas para que os esposos, noivos ou namorados fizessem justiça com suas próprias mãos, sob a alegação da já mencionada “legítima defesa da honra”. Mas a impressão que se tinha era que apenas os homens possuíam honra. Na verdade, tanto a mulher quanto o homem são passíveis ao sofrimento decorrente da traição ou infidelidade. A questão é que, em raríssimos casos, a mulher age com violência ao descobrir uma traição. É aí que a violência por si frustrou a vitória conquistada pelo movimento feminista daquela época. Sendo assim, a cria se voltou contra seu criador e, com isso, veio a se tornar uma legislação discriminatória que se perpetuou por várias décadas.



 



Não é preciso ser jurista para deduzir que nosso direito penal ainda está muito aquém da nossa realidade atual e, vez ou outra, acaba colaborando direta ou indiretamente com algumas decisões judiciais que, a meu ver, vão de encontro à evolução dos direitos humanos e à própria Constituição Federal de 1988, que consagrou a igualdade entre todos os cidadãos. Afinal, viva a democracia.



 



Casar e constituir família são direitos invioláveis de todos nós. São direitos que advém da nossa democrática liberdade. Há quem diga que casamento é uma forma de cessar a liberdade sexual. Sim, ao ficar noivo ou ao se casar, em tese, se faz um juramento de fidelidade à pessoa amada que vai muito além da simples fidelidade amorosa. Desde a época de Moisés, um noivado era considerado um casamento, tendo a mesma responsabilidade perante Deus. Havendo traição, cometia-se um pecado pré-nupcial, considerado pelos judeus como fornicação. Dessa forma, a moça que houvera incorrido neste pecado era morta por apedrejamento, pela quebra do sétimo mandamento. Mesmo diante de tal punição, ainda assim, continuou existindo casos e mais casos de traição. Ou seja, pelo que se vê, a questão da infidelidade já faz parte da cultura universal, contrariando o dogma religioso que repugna a traição.